Uma
mesa larga de granito, ladeada por dois bancos e encabeçada por
outro mais alto, atrás do qual se ergue majestoso e frondoso um
velho sobreiro. Gravada na pedra da mesa encontra--se a data de
1742, ano em que a Pedra da Audiência no lugar de Quintã foi
erigida. Único monumento do género em Portugal, foi por decreto de
20 de Agosto de 1946 classificada, com o seu inseparável sobreiro,
imóvel de interesse público.
Antes
de existir a Pedra da Audiência, os julgamentos ter-se--iam
efectuado nas igrejas e mais tarde nos adros e pousadouros a partir
de 1724 passam a realizar-se ali. No entanto, Avintes aspira a uma
casa do concelho e é então que, por volta de 1830, o procurador
da freguesia e couto de Avintes apresenta às instâncias superiores
o seguinte pedido:
"Diz
Joaquim Pinto Aleixo, actual Procurador da freguesia e couto de
Avintes, que havendo no dito couto um Juiz Ordinário, com
Procurador e seu Escrivão e Oficial de Jurado, tendo o dito Juiz
obrigação de fazer Audiência de 15 em 15 dias às Partes, não ha
casa, vulgarmente chamada do concelho, para n'ela se fazer audiência
às Partes, havendo para o destino da Audiência uma pedra em forma
d'uma meza, colocada debaixo de duas árvores, com tres assentos de
pedra ao lado, e ali se faz Audiência de 15 em 15 dias, de sorte
que quando chove e muito principalmente no inverno está a Justiça
exposta ao rigor do tempo; e he esta a indecencia e estado em que
se acha o local da Audiência; pretendia por isso o sup.te que V.
Mag.e lhe fizesse a Graça de Provisão, para das sobras do Cabeção
da Sisa do Conc.o de V. N. de Gaya a que he annexo o Couto d'Avintes,
se mandasse edificar por essas sobras uma casa de Audiência no dito
Couto, pelo que: P. a V. Magestade se digne mandar fazer a Graca que
implora. E.R. M.e".
O pedido foi apreciado na sessão da Câmara do Porto de 6 de Março
de 1830 que o indeferiu, alegando que o concelho de Gala
necessitaria muito mais duma obra como essa, devido a ser um
aglomerado de freguesias. E assim continuou a justiça em Avintes, a
sofrer as provações do tempo.
Desde
sempre o poder central exerceu a justiça através do tribunal
superior, a cúria ou o tribunal da corte, porém, logo nos surgem
os meirinhos ou corregedores que, como governadores das terras,
tinham a prerrogativa também de fazer cumprir as leis.
A
vontade do povo administrar a justiça esteve sempre em confronto
directo com o prepotente desejo de centralização da monarquia. Por
isso, durante toda a Idade Média os municípios foram o reduto onde
o povo defendeu os seus direitos e a sua ' cidadania. A existência
de juizes populares, como sejam os juizes eleitos, os juizes ordinários
ou juizes de paz, todos eles eleitos pelo povo, prova que a justiça
já esteve realmente nas suas mãos.
Os
juizes eleitos, escolhidos pelos homens-bons dos concelhos, eram
também conhecidos por alcaides e alvazis, não eram técnicos de
Direito, julgavam de acordo com o seu conceito de justiça directa,
com a sua experiência, bom-senso e conhecimento que tinham das
pessoas, não recebiam qualquer remuneração. Com a reforma de
Passos Manuel, as comarcas dividir-se-ão em julgados e estes em
freguesias, cada uma com o seu juiz, o qual, julgaria as causas cujo
valor não ultrapassasse os 1$250 réis.
Os
juizes ordinários desempenhavam as suas funções nos Julgados
Ordinários "...era como uma espécie de 1 a Instância, que julgava
qualquer questão cível ou crime, que não excedesse a alçada do
Juiz de Direito; e fazia o preparatório de todos os processos, que
seguissem a Instância superior. O pessoal deste Tribunal era um
Juiz com o título de Ordinário, o qual podia ser um homem leigo;
um sub-delegado, que representava o Ministério Público; e dous
Escrivaens".
A
partir de D. Manuel foram instituídos os juizes de fora ou juizes
do rei, os quais já tinham existido por nomeação de D. Afonso
III. Eram homens da sua confiança, deviam ser licenciados ou
bacharéis numa das faculdades de Direito e usariam uma vara branca
para os distinguir dos juizes ordinários, que trariam uma vermelha.
A competência técnica dos primeiros em relação aos segundos é
incontestável, pois estes muitas das vezes eram analfabetos.
A
instituição popular sofre assim, nesta altura, um rude golpe e o
afastamento da justiça das populações é inexorável, cada vez
ela se vai tornando mais burocrática e centralizadoramente cega. De
1776 a 1810 os juizes ordinários vão sendo gradualmente substituídos
pelos juizes de fora.
Os
juizes de paz são os sucessores dos antigos almotacés, de origem
árabe. A estes competia "...a conciliação das partes em
demanda, empregando para isso todos os meios que a prudência e a
equidade lhe sugerissem, fazendo ver às partes os males que lhes
resultariam das demandas, abstendo-se de empregar algum meio
violento ou caviloso, sob pena de responsabilidade por perdas e
danos, e por abuso do poder". (2) As funções destes juizes
facilmente ultrapassam os limites da freguesia, estendendo-se aos
do circulo (conjunto de freguesias). O julgado de paz de Avintes
incluía Oliveira do Douro e Vilar de Andorinho.
O
julgado de Avintes será extinto por decreto, em 29 de Junho de 1886
e a substituição do juiz ordinário pelo juiz de paz deu-se a 1 de
Junho de 1889.
Em
relação ao couto de Avintes em 1758:
"Tem
juiz ordinário por vottos e eleiçam do Povo, que faz e confirma o
Excelentíssimo Conde ou o seu Procurador como Domnatário a quem
passa carta de ouvir deferindolhe Juramento, e entregando alvará a
quem há-de servir o Anuo... cujo juiz conhece das Caujas civeiz com
alçada dando apelaçam, e Aggrávo para a Relaçam do Porto a cuja
Comârca pertence o crime, e couzas de mayor alçada".
Através
deste excerto compreendemos que o conde donatário do couto, terra
isenta de hoste e defossado, dispõe da jurisdição
civil e criminal, delegando essa função, a maior parte das vezes,
no juiz ordinário, também designado, consequentemente, de juiz do
conto.
Gondim
conta-nos que as "audiências faziam-se às quartas-feiras,
pelo meio-dia. No banco mais alto costumava sentar-se o juiz do
couto, empunhando a sua vara vermelha, enquanto o escrivão
escrevia sobre a mesa, e o meirinho apregoava as arrematações".
"Em
1829 requereu o Juiz do Couto d'Avintes ao governo a edificação
de uma cadeia nesta freguesia e Couto", mas tal não veio a
acontecer pois "... se esta casa de correcção podia prestar
alguma utilidade a uma freguezia... muita mais prestaria a um
Concelho, como o de Gaya, que he um aggregado de freguezias..."
O
último juiz do couto a dar audiências foi Francisco Rato de
Quintã.
A
Pedra da Audiência constitui pois, o ex4ibris de Avintes e éum
monumento de grande importância histórico~arqueológica, símbolo
de tempos áureos da nossa freguesia e reduto da vontade e justiça
populares.
Cumpre-nos,
portanto, zelar pela sua conservação e promover a animação deste
conjunto arquitectónico, pois viver a história é preciso!