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Em cumprimento do n° 2 do artigo 30°. da Lei n° 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e da
deliberação da Junta de Freguesia de Avintes de 04/11/2009, torno público que
as reuniões ordinárias da Junta de Freguesia de Avintes se realizam na primeira
Quarta-feira de cada mês, pelas 18h30 e na terceira Quarta-feira, pelas
21h00, no edifício da Junta de Freguesia.
No caso dos dias pré-definidos para as reuniões serem feriados, as reuniões
passarão para o dia útil seguinte, à mesma hora e no mesmo local.
Nos termos do artigo 84° da referida Lei, a segunda reunião do mês é pública e terá
um período de 1/2 hora destinado à intervenção do público.
De acordo com o referido artigo 30°, este edital, que será afixado nos locais do
costume, dispensa outras formas de convocação.
Avintes, 9 de Novembro de 2009
o Presidente da Junta de Freguesia,
(Nuno Gomes Oliveira) |